Se gere um Alojamento Local (AL), sabe que a conformidade legal vai muito além do registo inicial. Um dos detalhes visuais mais importantes — e obrigatórios por lei — é a placa identificativa de AL.
Mas sabia que existem regras estritas sobre o tamanho, o tipo de parafuso e até o local exato onde a deve fixar? Para evitar coimas e garantir que o seu negócio cumpre todas as normas, preparámos este guia prático com tudo o que precisa de saber.
Quem é obrigado a ter a placa de AL?
Segundo o regime jurídico do Alojamento Local em Portugal Continental, a obrigatoriedade da placa depende da modalidade do seu estabelecimento:
- Apartamentos, quartos e estabelecimentos de hospedagem: é obrigatória a afixação da placa identificativa homologada junto à entrada principal do estabelecimento.
- Hostels: a fixação do sinal de AL é estritamente obrigatória no exterior do edifício, junto à entrada principal.
- Moradias: em Portugal Continental, as moradias estão dispensadas desta obrigatoriedade (embora muitos proprietários optem por colocá-la por uma questão de sinalização e credibilidade).
Atenção aos Açores: se o seu alojamento fica na Região Autónoma dos Açores, a regra muda. O regime jurídico regional determina que todos os alojamentos locais (incluindo moradias) são obrigados a afixar a placa identificativa.
Como escolher o tamanho certo
O tamanho da placa que deve comprar não é uma escolha aleatória. Depende diretamente da localização da entrada do seu AL:
- Placa de 10x10 cm (interior): ideal para quando a entrada do estabelecimento é no interior de um edifício (por exemplo, a porta de um apartamento num prédio).
- Placa de 20x20 cm (exterior): obrigatória quando a entrada do estabelecimento dá diretamente para o exterior do edifício (como a porta de um prédio ou de um hostel).
Manual de instalação: as especificações técnicas
A lei não dita apenas o tamanho da placa, mas também a forma exata como ela deve ser fixada. Se a fiscalização for rigorosa, estes detalhes contam:
Para placas exteriores (20x20 cm)
A instalação deve criar um efeito de “placa flutuante” em relação à fachada:
- Distância da parede: deve ser fixada a exatamente 50 mm de distância da parede.
- Material: utilizar parafusos de aço inoxidável em cada canto.
- Dimensões dos parafusos: diâmetro de 8 mm e comprimento de 60 mm.
Para placas interiores (10x10 cm)
A fixação é mais simples, mas também tem regras:
- Material: parafusos em aço inoxidável em cada canto.
- Dimensões dos parafusos: a cabeça do parafuso deve ter cerca de 5 mm de diâmetro.
O que diz a lei?
Manter-se informado é a melhor forma de proteger o seu negócio. Pode consultar a legislação oficial e os decretos que regulam estas normas diretamente nos canais do Estado:
- Portugal Continental: consulte o Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local, através do Decreto-Lei n.º 128/2014 e atualizado pela Lei n.º 62/2018, que detalha a obrigatoriedade e os modelos das placas no seu Artigo 18.º.
- Região Autónoma dos Açores: o regime específico que obriga todos os ALs à afixação da placa pode ser consultado no Decreto Legislativo Regional n.º 23/2014/A.
Evite surpresas desagradáveis e garanta que a sua placa está em total conformidade.
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